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Aluno inadimplente: Afinal, o que é preciso fazer com esta questão?

aluno inadimplente
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  • 4 de junho de 2020
  • Gestão Escolar

A inadimplência é problema em qualquer instituição de ensino e deve ser tratada com muito cuidado e atenção. Em casos graves, a inadimplência escolar podem ocasionar o fechamento da instituição.  Apesar disto, o aluno inadimplente tem uma série de direitos garantidos que precisam ser observados pela escola durante o processo de negociação do pagamento da dívida.

Uma pesquisa detalhada sobre o perfil de inadimplentes realizada pelo SPC Brasil — Serviço de Proteção ao Crédito —, em 2018, mostra que pagamentos referentes às mensalidades escolares representam 16,5% dos compromissos em atraso em 2018. Se comparados ao primeiro semestre de 2019, esses índices cresceram 5,9% quando falamos de escolas de nível fundamental e médio e 4,9% em instituições de nível superior.  Para a escola, esse dado mostra um aumento significativo e que pode prejudicar seu orçamento. 

A seguir, mostraremos como a instituição de ensino deve tratar esse problema, de modo a não infringir a lei e não prejudicar o relacionamento com o aluno. Ao mesmo tempo, garantir o recebimento dos valores em atraso. Boa leitura!

Saiba mais:

Inadimplência escolar: como lidar em tempos de crise?

Entenda como cobrar um cliente de forma educada e profissional

Como ter um planejamento financeiro eficaz na sua escola?

 

Quais medidas a escola NÃO deve tomar contra o aluno inadimplente?

Apesar da inadimplência, o estudante que atrasa uma ou várias mensalidades tem direitos garantidos pela Lei nº 9.870. Portanto, é necessário que a escola tenha atenção e os respeite, para evitar maiores problemas.

Não exija documentos de comprovação de pagamento de escolas anteriores

O colégio também não pode proibir o aluno de fazer provas e trabalhos, assistir às aulas ou participar de qualquer outra atividade de ensino por conta da inadimplência.

No entanto, após o prazo de 90 dias sem o recebimento da mensalidade, a instituição pode entrar com medidas administrativas e legais para o recebimento do valor. Contudo, as ações devem estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro.

Se a instituição optar por incluir o nome do responsável financeiro no cadastro de proteção ao crédito. Também é preciso esperar o prazo de 90 dias de inadimplência. Além disso, a escola deve notificar o responsável, por escrito, de que tomará essa ação.

Ao fazer qualquer tipo de cobrança, é importante que o colégio tome muito cuidado para não expor o estudante a nenhum tipo de constrangimento público.

Outro cuidado que se deve ter com esse registro é que, se o devido pagamento for efetuado, a escola precisa retirar o nome do antigo devedor do cadastro de proteção ao crédito em um prazo máximo de 5 dias.

Não retenha documentos e histórico escolar

Outra prática irregular e que muitas instituições insistem em fazer é reter documentos e histórico escolar do aluno inadimplente. O que também não é permitido por lei. Deixar de entregar qualquer documento prejudica o estudante, que não conseguirá realizar a matrícula em outra instituição de ensino.

Se a escola insistir nessa prática, isso caracterizará uma intimidação do aluno. Que se sentirá na obrigação de pagar o valor devido para conseguir a documentação. Nesse caso, se ele fizer uma reclamação contra a instituição, ela pode ser condenada a pagar uma indenização por danos morais.

Veja o que fazer em caso de inadimplência

Se por um lado a escola tem o dever de respeitar os direitos do aluno e evitar constrangimentos ao fazer a cobrança das mensalidades, por outro lado ela também pode tomar algumas medidas cautelares para evitar que a inadimplência se estenda por muito tempo.

 

Espere o período correto para o desligamento do aluno

A escola não pode solicitar o desligamento do estudante por questões de inadimplência enquanto o aluno estiver em período de aulas. Contudo, ao final do ano letivo, a instituição pode comunicar ao aluno que o contrato escolar será rescindido por inadimplência.

Não aceite a renovação de matrícula

A lei assegura que o estudante inadimplente não tem direito à renovação de matrícula. Assim, a escola pode se recusar a aceitá-la. No entanto, é preciso observar algumas condições, entre elas, é importante que a falta de pagamento seja referente ao ano letivo anterior. Entretanto, se já existir um acordo firmado sobre o pagamento da dívida, a matrícula deve ser aceita.

Mais uma observação que merece destaque se refere a outros débitos existentes. Por exemplo, se o aluno comprou uniformes ou material escolar e não pagou pelos itens, essa dívida não pode ser utilizada como negativa para a rematrícula, ou seja, a recusa só é válida para inadimplência sobre o valor da mensalidade.

Não pense que a escola tem a obrigação de oferecer novas condições de pagamento

A negociação dos valores devidos, por exemplo, oferecer parcelamentos ou descontos, é uma questão que deve ser decidida pela escola. Isso significa que, por lei, ela não tem a obrigação de oferecer nenhum tipo de condição diferenciada.

Dar uma alternativa de pagamento pode ser uma maneira mais rápida de solucionar o problema! Já que processos judiciais podem ficar caros e se estenderem por mais tempo. No entanto, o ideal é oferecer o parcelamento da dívida com todos os encargos devidamente cobrados. Isso porque proporcionar descontos para o pagamento, mesmo que à vista, estimula a inadimplência.

Se a escola optar por entrar com medidas judiciais para a cobrança dos valores devidos. É importante que ela apresente o cálculo discriminado de todas as parcelas, bem como todos os encargos cobrados. Esses dados são essenciais para que o aluno possa conferir se não há abuso na cobrança.

Tenha um bom relacionamento com as famílias  

 Tenha um bom relacionamento com as famílias 

Uma maneira de reduzir os níveis de inadimplência na instituição é investindo na comunicação escolar. É importante que a escola esteja aberta ao diálogo sempre que necessário.

Uma boa pratica que pode ser adotada é ligar para os pais sempre que tiverem mais de uma parcela em atraso. É importante se mostrar solidário com a situação do outro e propor maneiras de minimizar os impactos do atraso.

Se possível, ofereça descontos ou parcele a dívida existente. Com certeza a flexibilização dos pagamentos pode cooperar para o término da dívida.

Como a Wakke pode te ajudar?

Nós da Wakke estamos sempre preocupados em trazer para nossos clientes as melhores soluções para otimizar processos dentro das instituições de ensino. Dentre as facilidades que nosso sistema Escolaweb traz, está o nosso gerenciador de cobranças, recurso imprescindível para facilitar o controle de inadimplentes. Com esta função você consegue visualizar com facilidade os contratos com débito e a partir desta consulta realizar as cobranças.

Além disto é possível contar com as facilidades do nosso SMS e E-mail em massa, onde é possível escolher os destinatários e agendar o horário com apenas um clique.

Conclusão

A instituição também é responsável por todas as despesas referentes aos serviços de cobrança, como gastos com empresas especializadas ou honorários advocatícios. Esses valores não podem ser cobrados do estudante.

Portanto, a escola deve garantir que o aluno inadimplente tenha todas as condições necessárias para concluir o ano letivo. Sem sofrer nenhum tipo de constrangimento ou intimidação.

No entanto, também deve tomar as medidas corretas. De acordo com a lei, para receber o valor devido e evitar novos problemas de inadimplência.

Agora que você já sabe o que pode ou não fazer com alunos inadimplentes. Entenda um pouco mais sobre como o índice de inadimplência afeta a gestão escolar!

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